Código de Autorregulamentação para prática de E-mail Marketing
Preâmbulo
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET(Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
Capítulo 1 - DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.
Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I- Ambiente Web - Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
II- Assunto é informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo Assunto:/ Subject: ) do cabeçalho da mensagem;
III- Base de Destinatários é lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.
IV- Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.
V- Destinatário - pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo Para:/To: do cabeçalho da mensagem);
VI- E-mail Marketing - mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
VII- Empresa de E-mail Marketing - pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
VIII- Nome de Domínio - é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet;
IX- Nome de Domínio Próprio é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do Email Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;
X- Opt-in - é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XI- Opt-out - forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XII- Parceira é Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail Marketing.
XIII- Provedor - empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
XIV- Remetente é pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail relativo ao emissor da mensagem (campo De:/From: do cabeçalho da mensagem);
XV- Soft-Opt-in envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
Capítulo 3 - E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos:
I - Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
II - O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. é vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;
III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV - Recurso Opt-out, conforme art.6º.
Parágrafo único. Além dos critérios previstos nesse artigo, o envio de E-mail Marketing em favor de empresa Parceira obedecer aos critérios específicos elencados no artigo 7 deste Código.
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I - Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;
II- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão;
III - Não conter link que remeta a Código Malicioso, conforme definição do Art. 2º, inciso XV deste Código;
IV - Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V - Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes as empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por estas;
VI - O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada;
VII - Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.
VIII - Não será obrigatório o recurso de opt-out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e-mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos).
Art.5 O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a Política de Privacidade e de uso de Dados adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.
Parágrafo único. Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.
Art.6 O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]
Você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com a (o) [nome do Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a) telefone, e-mail, Fax, SMS, carta ou qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento.
Art.7. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:
I - O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II - O endereço eletrônico no campo Remetente deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detém o relacionamento com a Base de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário;
III - Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;
IV - O endereço eletrônico do Remetente deverá ser válido e utilizar nome de Domínio Próprio do responsável pela Base de Destinatários.
Art.8�. Os respons�veis por p�ginas web poder�o disponibilizar aos seus visitantes recurso para envio de mensagens com conte�do da p�gina web visitada para Destinat�rios de seu relacionamento, desde que sejam observadas as seguintes condi��es:
I - O conte�do a ser enviado dever� ser escolhido pelo visitante da p�gina web;
II - O endere�o de e-mail do visitante respons�vel pelo envio da mensagem dever� constar:
(a) No campo �Remetente� (De:/From:); ou
(b) De forma clara e expl�cita no corpo da mensagem, caso em que a identidade inserida no campo �Remetente� (De:/From:) dever� ser a do respons�vel pela p�gina web;
III - No campo �Destinat�rio� (Para:/To:) dever� constar o endere�o de e-mail do Destinat�rio da mensagem;
IV - Poder� existir campo que possibilite ao visitante inserir coment�rios ou outras informa��es que julgar pertinentes e sobre as quais assumir� inteira responsabilidade;
V - O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinat�rio de seu relacionamento n�o gera relacionamento (Soft Opt-in) entre o respons�vel da p�gina web e este Destinat�rio e n�o autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinat�rio.
Cap�tulo 4 - DOS PR�-REQUISITOS T�CNICOS DO ENVIO
Art.9�. - Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, dever�o seguir os seguintes crit�rios tecnol�gicos:
I - Implementar o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), conforme os padr�es de refer�ncia (RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);
II - Manter um endere�o eletr�nico no formato �abuse@exemplo.com.br�, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinat�rios e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III - N�o utilizar endere�o IP din�mico;
IV - Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;
V - Possuir configura��es de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.
Cap�tulo 5 - DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10. As entidades signat�rias deste C�digo instituir�o um Conselho Superior, que fica, desde j�, encarregado de:
I - Aprovar seu Regimento Interno, que dever� dispor sobre: substitui��o dos representantes em caso de vac�ncia; quorum m�nimo de instala��o das reuni�es; procedimentos de convoca��o; representa��o perante a sociedade; procedimentos operacionais e administrativos e outros que se fizerem necess�rios para o fiel cumprimento deste mandato.
II - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituir um Conselho de �tica, a ser composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior; elaborar o seu Regimento Interno e empossar seus membros. Ao Conselho de �tica competir� apreciar e julgar as den�ncias de infra��es aos dispositivos deste C�digo.
III - Cumprir e fazer cumprir as decis�es emanadas do Conselho de �tica.
IV- Resolver quest�es omissas quanto � apura��o e san��o de infratores, como tamb�m quanto �s regras do presente c�digo.
�1�. Compete privativamente ao Conselho Superior, por maioria qualificada (cinq�enta por cento dos votos mais um), alterar as disposi��es deste C�digo, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.
�2�. O Conselho Superior ser� composto de um representante titular e um suplente de cada associa��o signat�ria, todos com mandato fixo de tr�s anos. Os representantes titulares escolher�o entre eles, por maioria simples, um Presidente, que representar� o Conselho perante a sociedade.
�3�. As reuni�es ser�o realizadas nas instala��es de quaisquer das entidades signat�rias, mediante inequ�voca convoca��o de todos os membros com anteced�ncia de 10 (dez) dias.
�4�. O Conselho de �tica ser� composto por quatro membros e um Coordenador, indicados por vota��o dos membros do Conselho Superior, sendo que o Coordenador ser� competente para decidir em caso de empate.
� 5� Os Conselheiros do Conselho de �tica e seu Presidente cumprir�o mandato fixo de dois anos.
Cap�tulo 6 - DAS REPROVA��ES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O C�DIGO
Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente C�digo estar�o sujeitos �s seguintes a��es do Conselho de �tica:
I � advert�ncia, acompanhada de recomenda��o de modifica��o da conduta reprovada;
II - recomenda��o de bloqueio do Dom�nio do Remetente pelas empresas associadas �s entidades subscritoras do presente C�digo;
III - divulga��o da posi��o do Conselho de �tica, em face do n�o acatamento das medidas e provid�ncias preconizadas.
Par�grafo �nico. As reprova��es previstas nos incisos I, II e III ser�o aplicadas pelo Conselho de �tica ap�s o pr�vio pronunciamento do investigado.
As entidades subscritoras do presente C�digo se comprometem a dar pronta divulga��o do seu teor aos seus respectivos membros e/ou associados, tomando todas as provid�ncias necess�rias para que a subscri��o seja devidamente aprovada pela entidade e para que todos os seus membros/associados se comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente C�digo, admitindo-o como v�lido e aplic�vel �s suas atividades de E-mail Marketing.
Este C�digo de Autorregulamenta��o para Pr�tica de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias ap�s a posse do Conselho de �tica referido no inciso II do Art. 10.
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* fonte:�http://www.abemd.org.br/autoregulamentacao/autoregulamentacaoemailmkt.aspx
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